Imposto sobre Grandes Fortunas
November 19th, 2008
No início do ano, o PT havia incluído no texto da Reforma Tributária uma emenda propondo que o Imposto sobre Grandes Fortunas fosse substituído por uma Contribuição sobre Grandes Fortunas; a mídia divulgou recentemente que o relator da Reforma Tributária excluiu do texto a tal Contribuição sobre Grandes Fortunas.
Mas o que é uma “Grande Fortuna”?
Na proposta original do PT, seria considerada Grande Fortuna qualquer patrimônio líquido que excedesse a oito mil vezes o limite mensal de isenção de imposto de renda para pessoas físicas; esse valor foi de R$ 1.372,81 em 2008 e será de R$ 1.434,59 em 2009.
Isso significa que, para os padrões brasileiros, patrimônios acima de R$ 11.476.720 são considerados grandes fortunas.
E como seria a tributação?
Pela proposta do PT, patrimônios entre oito mil e 25.000 vezes a faixa de isenção seriam taxados com uma alíquota de 0,5% ao ano, patrimônios entre 25.000 e 75.000 vezes pagariam alíquota de 0,75% e patrimônios maiores pagariam 1% ao ano.
Isso significa que, se a proposta fosse aprovada, apenas patrimônios superiores a R$ 107.594.250 seriam obrigados a pagar 1% (ou pouco mais de R$ 1 milhão) ao ano na forma de tributos.
Isso é muito ou pouco?
Em outros países, embora não exista um tributo com o nome de imposto sobre grandes fortunas, existem Impostos sobre Heranças e Impostos sobre Doações. O imposto sobre heranças é cobrado basicamente sobre grandes fortunas construídas ao longo da vida; a diferença entre esse modelo e o modelo pensado no Brasil é que a tributação ocorre apenas no final da vida, e não ao longo dela. O imposto sobre Doações é uma maneira de evitar que os ricos escapem do imposto sobre a herança fazendo doações antes de morrer.
Na Inglaterra, o imposto sobre heranças começa a ser cobrado sobre valores acima de £ 312.000 (ou pouco mais de R$ 1 milhão), e já começa em uma alíquota de 40%. Nos Estados Unidos, o imposto equivalente é conhecido justamente por estate tax, ou Imposto sobre o Patrimônio; a tributação começa a incidir sobre valores acima de US$ 10.000, com alíquota de 18%, e é crescente; para valores acima de US$ 1.000.000, a alíquota começa em 12,5%, mais 41% do que exceder o US$ 1.000.000; para valores acima de US$ 2.000.000, a alíquota marginal é de 55%.
O interessante é que no Brasil já existe previsão para cobrança de impostos sobre herança e doação (artigo 155 da Constituição Federal); cabe a cada Estado regulamentar o imposto, mas nem todos o fazem.
Se houvesse mais habilidade e vontade política, seria possível fazer com que os verdadeiramente ricos pagassem de fato mais impostos.